quarta-feira, 26 de agosto de 2015

JUSTIÇA FEITA- NOVO CANDIDATO AO CONSELHO TUTELAR DE APUIARES

EDITAL Nº 0006 QUE DISPÕE SOBRE O RESULTADO DA VOTAÇÃO DO CANDIDATO IMPUGNADO NO PROCESSO DE ESCOLHA UNIFICADA DO CONSELHO TUTELAR - MANDATO 2016-2019

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do município de Apuiarés-C E - C M D C A , no uso de suas atribuições Legais, conferidas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei 8.069/90 e pela Lei Municipal N° 065/98, que trata das atribuições do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e dispõe sobre a Política de Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente, analisou que não houve prazo para o recurso quanto a impugnação do candidato a Conselheiro Tutelar de Apuiarés. - CARLOS HENRIQUE FEIJÓ GOMES, inscrito sob o n° 106 no Processo de Escolha Unificado do Conselho Tutelar.

RESOLVE,

Art.1°- A Comissão Especial Eleitoral, fundamentada no artigo 6º do Edital da Eleição Unificada do Conselho Tutelar, no sentido, de proporcionar ampla defesa ao Candidato Carlos Henrique Feijó Gomes, que após a votação realizada dia 24 de agosto de 2015, pela referida comissão, teve sua impugnação revogada.
Art.2° - A impugnação foi revogada com 4 (quatro) votos a favor da não impugnação e 1 (um) voto contra a sua candidatura. Tendo portanto, a maioria de votos a seu favor.
Art.3° - O presente regulamento entrará em vigor a partir de sua publicação.

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