A Febre Aftosa (FA, nome em latim Aphtae epizooticae) é uma doença viral altamente contagiosa que afeta animais biungulados, ou seja, animais que possuem dois dedos. Os mais afetados são bovinos de leite e de corte e os suínos.
A Febre Aftosa é uma doença presente na Europa, Ásia, América do Sul e África. América do Norte, América Central e Oceania estão livres da doença. Os EUA estão livres desde 1922. A Grã-Bretanha foi afetada por uma epidemia entre Março e Outubro de 2001 e teve que sacrificar cerca de 7 milhões de bovinos, caprinos e ovinos ao custo de cerca de 8000 milhões de libras esterlinas (15000 milhões de dólares americanos).
Tipos
Existem sete diferentes sorotipos de vírus da Febre Aftosa: O (o mais comum), A, C, SAT (South African Territory)-1, SAT-2, SAT-3 e Ásia–1. Os quatro últimos são considerados exóticos no Brasil. os que tem mais influência na América Latina são os O, A e C, sendo que os últimos isolamentos no Brasil demonstraram a presença do tipo O.Sinais Clínicos
Em geral, os sinais clínicos são severos em bovinos e suínos. Ovelhas e cabras geralmente desenvolvem infecções subclínicas. Animais selvagens podem tanto desenvolver a doença severa e até morrer, como ter infecções subclínicas ou inaparentes. Animais infectados normalmente se recuperam.Sintomas
Vacinação
Conforme capítulo 8.5 do “Terrestrial Animal Health code” (http://www.oie.int/index.php?id=169&L=0&htmfile=chapitre_1.8.5.htm) da Organização Mundial da Saúde Animal (OIE), os países e regiões (em um mesmo país) podem ser classificados como livres da febre aftosa de acordo com os seguintes status:a) livre de febre aftosa sem vacinação: país ou zona onde a vacinação não é praticada, mas são cumpridos os requisitos estabelecidos pela OIE, como o estabelecimento de barreiras de proteção do resto do país e dos países vizinhos se eles possuírem um status diferente de saúde animal, a definição rigorosa dos limites da zona livre e a implementação de medidas regulamentares para a detecção precoce, prevenção e controle da febre aftosa;
b) livre de febre aftosa com vacinação: para se qualificar para a inclusão na lista de zonas livres da febre aftosa, com prática da vacinação, um país-membro da OIE deve ter prontidão no controle e registro das doenças animais e fornecer provas documentais de que as medidas regulamentares para a detecção precoce, prevenção e controle da febre aftosa foram implementadas e a vacinação de rotina é realizada.
O não cumprimento dos requisitos estabelecidos pela OIE pode resultar na exclusão do nome de um membro da lista de países ou zonas livres da febre aftosa. Os países-membros devem notificar à OIE, por escrito, em novembro de cada ano que a situação epidemiológica em relação à febre aftosa manteve-se inalterada.
De acordo com Keeling e outros 1 , a estratégia de vacinação contra a Febre Aftosa pode ser feita com duas diferentes abordagens: a vacinação profilática, antes da ocorrência de um surto, e a vacinação reativa, feita após a detecção de um surto. Neste caso, a eliminação do rebanho doente deve ser complementada pela vacinação para proteger os animais sensíveis contra a estirpe do vírus em particular prevalente na área do surto.
Os principais determinantes da eficácia da vacinação profilática são o grau de cobertura da vacinação (a proporção de animais vacinados) e a eficácia (a proporção de animais vacinados que são protegidos).
No caso brasileiro, o artigo 17 do Anexo I da Instrução Normativa n º 44/2007 (http://www.agricultura.gov.br/arq_editor/file/Aniamal/Manual%20de%20Legisla%C3%A7%C3%A3o%20-%20Sa%C3%BAde%20Animal%20-%20low.pdf), determina as seguintes estratégias e sistemática de vacinação obrigatória de bovinos e bubalinos:
a) vacinação semestral de todos os animais em um período de 30 dias contínuos;
b) vacinação semestral de animais com até 24 (vinte e quatro) meses e anualmente para animais com mais de 24 meses de idade, em um período de 30 dias contínuos. Esta estratégia pode ser adotada apenas nos estados onde o registro das propriedades rurais está consolidado e onde tenha sido realizada a vacinação semestral por pelo menos dois anos consecutivos, observando-se um grau de cobertura da vacinação superior a 80%;
No Brasil, somente Santa Catarina é considerado livre de Febre Aftosa sem vacinação. Já os Estados do Acre, Rondônia, Tocantins e parte do Pará (na região Norte), Bahia e Sergipe (Região Nordeste), Espírito Santo, Minas Gerais, Rio de Janeiro e São Paulo (no Sudeste), Paraná e Rio Grande do Sul (na Região Sul), Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e do Distrito Federal (na Região Centro-Oeste), são considerados livres de Febre Aftosa com vacinação.
Assim, os circuitos pecuários dos estados de Amazonas, Roraima, Amapá, parte do Pará, Maranhão, Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco e Alagoas são consideradas zonas de médio risco de ocorrência da febre aftosa, conforme o Ministério da Agricultura (http://www.agricultura.gov.br/arq_editor/file/Aniamal/programa%20nacional%20sanidade%20aftosa/mapa_afotsa_f02.pdf). Mesmo sem a ocorrência de focos, essas áreas são consideradas infectadas, conforme Lyra2 .
Para que seja requerido o reconhecimento da OIE para os referidos Estados brasileiros, devem ser obtidas, de acordo com as normas do ministério da Agricultura, percentuais de cobertura de vacinação mínimos de 80%.
O Governo Brasileiro espera poder encaminhar até o final de 2012 o pedido de reconhecimento à OIE para os estados de Alagoas, Ceará, Maranhão, Piauí, Pernambuco e Pará, para que sejam reconhecidos como zonas livres de febre aftosa, com vacinação.
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